Justiça mantém preço da Terracap em Vicente Pires

Foto: Divulgação/ Terracap

Uma decisão judicial manteve os preços cobrados pela companhia imobiliária do governo na venda direta de lotes residenciais do Trecho 2 de Vicente Pires e rejeitou a ação em que uma associação de moradores contestava os valores. Na sentença, assinada na segunda-feira (28/9), o juiz afirmou que a sucessão de processos contra a regularização da região revela um quadro “compatível com assédio processual coletivo”.

A decisão é do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Na ação civil pública, a Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) questionava o Edital de Venda Direta nº 03/2026 da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). A entidade alegava que os valores cobrados subiram 112,07% entre 2017 e 2026, acima da inflação medida pelo IPCA no período, apontava falhas no laudo de avaliação e pedia a revisão judicial do preço do metro quadrado, com devolução do que os moradores tivessem pago a mais.

O magistrado rejeitou a tese. Segundo ele, tanto a Lei Federal nº 13.465/2017 quanto a Lei Complementar Distrital nº 986/2021 determinam que a venda de imóveis públicos na regularização de interesse específico tenha como base o valor de mercado. “Inexiste determinação legal para que a precificação seja limitada ao valor praticado historicamente em avaliações pretéritas ou simplesmente atualizado pelo índice oficial de inflação. O que a legislação exige é a aferição contemporânea do valor do mercado imobiliário”, escreveu. A sentença registra que o Laudo de Avaliação nº 52/2026 usou o método comparativo direto de dados de mercado, previsto nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e que os descontos pela infraestrutura feita pelos próprios moradores e pela valorização decorrente das benfeitorias foram calculados no processo administrativo.

O juiz observou ainda que a associação não apresentou parecer técnico, laudo contraditório ou qualquer estudo capaz de demonstrar erro de método ou falha estatística na avaliação. “A simples discordância sobre o valor apurado não autoriza o Poder Judiciário a substituir a atividade técnica desempenhada pela Administração, sobretudo quando inexistente demonstração concreta de ilegalidade”, afirmou. Ele também descartou o argumento baseado em um plano de trabalho de 2009 que, segundo a associação, teria sido firmado pela União, pelo Distrito Federal e pela Terracap. Documentos juntados ao processo mostraram que a companhia não assinou o instrumento, e, segundo a sentença, nada nele obriga a manter valores fixados há quase duas décadas.

O trecho mais duro da decisão trata do volume de processos. O magistrado listou nove ações movidas pela associação contra a regularização de Vicente Pires, incluindo a que acabava de julgar e uma que tramita na Justiça Federal. “A sucessiva propositura de ações coletivas voltadas à paralisação do mesmo procedimento administrativo, mediante fracionamento de fundamentos jurídicos e renovação de pedidos substancialmente coincidentes, caracteriza exercício abusivo do direito de ação coletiva e revela quadro compatível com assédio processual coletivo”, concluiu. Para ele, a ação coletiva não pode servir como mecanismo permanente para rediscutir a mesma política pública.

Apesar da crítica, o juiz não condenou a associação por litigância de má-fé, como pedia a Terracap. Segundo a sentença, não ficou demonstrado com a certeza necessária que a entidade tenha alterado a verdade dos fatos ou usado o processo para fim ilícito. Por isso, a associação também ficou dispensada de pagar custas e honorários, como prevê a Lei da Ação Civil Pública. O magistrado advertiu, porém, que novas ações sobre o mesmo tema poderão levar à aplicação das sanções previstas no Código de Processo Civil.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) havia se manifestado pela improcedência dos pedidos e pela legalidade da metodologia adotada. Durante o processo, a Terracap revogou um segundo edital, o nº 04/2026, voltado a imóveis de uso misto do mesmo trecho, para rever critérios de quem poderia comprar os lotes, e sustentou que a medida não afetava o edital dos imóveis residenciais. A sentença é de primeira instância, e ainda cabe recurso.

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