Servidores do GDF terão recesso no Natal e no Ano-Novo

Foto: Renato Alves/Agência Brasília

Os servidores públicos do Distrito Federal terão recesso nas festas de fim de ano em dois períodos, de 21 a 25 de dezembro e de 28 de dezembro a 1º de janeiro, em regime de revezamento. As regras foram publicadas nesta quarta-feira (30/9).

A Portaria nº 718, de 24 de setembro, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e é assinada pelo secretário Valdivino José de Oliveira. A norma vale para a administração direta, as autarquias e as fundações do Governo do Distrito Federal (GDF).

Os dois períodos vão de segunda a sexta-feira. O primeiro termina no dia de Natal, e o segundo, no dia 1º de janeiro, ambos feriados. Os servidores devem se revezar entre as duas semanas, para que os serviços continuem funcionando, em especial o atendimento ao público.

As horas do recesso não são abonadas. Elas terão de ser compensadas até 31 de maio de 2027, na forma prevista no estatuto dos servidores do Distrito Federal, a Lei Complementar nº 840/2011. A compensação pode começar a ser feita a partir da publicação da portaria, e o controle da frequência cabe à chefia imediata de cada servidor.

Os órgãos que prestam serviços essenciais ou que trabalham em escalas ininterruptas de revezamento ou de plantão ficam autorizados a regulamentar o recesso de acordo com a necessidade do serviço. Na prática, cada um desses órgãos poderá definir regras próprias para as equipes.

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