O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) afirmou que não encontrou elementos para caracterizar homicídio doloso na morte de Erick Sousa, de 12 anos, que morreu após levar um choque elétrico em um trailer no Itapoã. A manifestação ocorreu após a investigação da 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá).
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) havia indiciado o proprietário do trailer por homicídio com dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de provocar a morte. Para o MPDFT, porém, não há indícios de intenção de matar ou de que o proprietário tenha assumido esse risco.
O menino morreu em 24 de julho, após tentar pegar uma bola que estava embaixo do trailer, na quadra 10 do condomínio Del Lago, onde morava. Em agosto, o laudo cadavérico confirmou que a causa da morte foi um choque elétrico.
A perícia feita no trailer identificou uma série de irregularidades. Entre elas, estava uma tomada com defeito que apresentava fuga de energia e deixava a estrutura metálica do veículo energizada.
Segundo o MPDFT, o caso pode envolver imperícia ou negligência, além de uma possível fraude processual. Por isso, o órgão pediu que o processo fosse encaminhado à Vara Criminal do Itapoã, para que essas questões sejam apuradas na Justiça comum.
A família de Erick não concorda com o entendimento. O advogado Leonardo Azevedo afirma que o proprietário já teria informações sobre problemas existentes no local e questiona o encaminhamento do caso para a Justiça comum antes do fim das investigações.
“Nós fizemos um requerimento para que fosse dado vista dos autos ao Ministério Público, já com a manifestação da família da vítima, apontando essas questões em específico para uma possível reconsideração do Ministério Público”, afirmou o advogado. Segundo ele, não houve uma resposta direta e o MPDFT manteve o pedido para que o caso fosse encaminhado à Justiça comum.







