Pastor acusado de liderar esquema que prometia um ‘octilhão’ de reais a fiéis é transferido para Brasília

Foto: Divulgação/PCTO

Nesta quarta-feira (4/10), o pastor Osório José Lopes Júnior, principal alvo da Polícia Civil do Distrito Federal e suposto líder de um grupo especializado em golpes por meio de redes sociais, que enganou mais de 50 mil vítimas no Brasil e no exterior, foi transferido para Brasília.

A transferência dele foi realizado pela Divisão de Operações Aéreas (DOA) da PCDF. O homem deve ser ouvido pela Polícia Civil até esta quinta-feira (5). Osório foi alvo de mandado de prisão no dia 20 de setembro, mas só foi encontrado no dia seguinte, em um rancho em Sucupira, em Tocantins.

De acordo com as investigações, o golpe consistia na conversa enganosa através de redes sociais (Youtube, Telegram, Instagram, Whatsapp, etc.), abusando da fé alheia, da crença religiosa e invocando de uma teoria conspiratória apelidada de “Nesara Gesara”, para convencer as vítimas, em sua grande maioria evangélicas, a investirem suas economias em falsas operações financeiras ou falsos projetos de ações humanitárias, com promessa de retorno financeiro imediato e rentabilidade estratosférica. Foi detectada, por exemplo, a promessa de que somente com um depósito (“aporte”) de R$ 25 as pessoas poderiam receber de volta nas “operações” o valor de Um Octilhão de Reais, ou mesmo “investir” R$ 2.000 para ganhar 350 bilhões de centilhões de euros.

O golpe pode ser considerado um dos maiores já investigados no Brasil, uma vez que foram constatadas, como vítimas, pessoas de diversas camadas sociais e localizadas em quase todas as unidades da federação, estimando-se mais de 50.000 vítimas.

Conforme as investigações, iniciada há cerca de um ano, o grupo é composto por cerca de duzentos integrantes, incluindo dezenas de lideranças evangélicas intitulados pastores, que induzem e mantêm em erro as vítimas, normalmente fiéis que frequentam suas igrejas, para acreditar no discurso de que são pessoas escolhidas por Deus para receber a “Benção”, ou seja, as quantias milionárias.

Como instrumento da fraude, os investigados constituem pessoas jurídicas “fantasmas” e de fachada simulando ser instituições financeiras digitais (falsos bancos), com alto capital social declarado, através das quais as vítimas supostamente irão receber suas fortunas. E, para dar aparência de veracidade e legalidade às operações financeiras, os investigados ainda celebram contratos com as vítimas, ideologicamente falsos, com promessas de liberação de quantias surreais provenientes de inexistentes títulos de investimento, que estariam registrados no Banco Central do Brasil (BACEN) e no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

A investigação também apontou movimentação superior a R$ 156.000.000 (cento e cinquenta e seis milhões de reais), nos últimos cinco anos, bem como foram identificadas cerca de quarenta empresas “fantasmas” e de fachada, e mais de oitocentas contas bancárias suspeitas.

Em dezembro do ano passado, a Polícia Civil do Distrito Federal prendeu em Brasília um suspeito de envolvimento no esquema, após ele ter feito uso de documento falso perante uma agência bancária localizada na Asa Sul, simulando possuir um crédito de aproximadamente R$17.000.000.000 (dezessete bilhões de reais). Porém, mesmo após a prisão em flagrante desse indivíduo, à época o principal digital influencer da organização criminosa, o grupo continuou a aplicar golpes.

Nessa nova etapa da investigação, em que participaram cerca de cem policiais civis, foi realizado o cumprimento de mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e quatro Estados – Goiás, Mato Grosso, Paraná e São Paulo. Também são cumpridas medidas cautelares de bloqueio de valores, bloqueio de redes sociais e decisão judicial de proibição de utilização de redes sociais e mídias digitais.

Além do DECOR, participaram da operação policiais do Departamento de Polícia Especializada, e das Polícias Civis dos estados de Goiás, Mato Grosso, Santa Catarina, Paraná e São Paulo.

Os alvos poderão responder, a depender de sua participação no esquema, pelo cometimento dos delitos de estelionato, falsificação de documentos, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária e organização criminosa.

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