O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou para julgamento o recurso que discute o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. O processo será analisado no tribunal nesta quinta-feira (24).
O recurso foi apresentado pela defesa de Arruda contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que, em 3 de setembro, indeferiu o registro da candidatura por unanimidade. O caso agora será analisado pelo TSE.
Na terça-feira (22), o Ministério Público Eleitoral enviou manifestação ao TSE defendendo a manutenção da decisão que impede a candidatura de Arruda. O órgão considera que o ex-governador permanece inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. A candidatura também foi contestada pelo candidato a deputado distrital Cláudio Ferreira Domingues (DEM).
Enquanto o processo não for encerrado, Arruda pode continuar em campanha. Segundo o TSE, candidaturas com registro indeferido que ainda possuem recurso pendente permanecem na situação de sub judice.
Decisão do TRE-DF
No julgamento realizado em setembro, o relator do processo no TRE-DF, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, votou contra o registro da candidatura. Os desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont acompanharam o entendimento.
O desembargador Néviton Guedes se declarou suspeito e não participou do julgamento.
Durante o voto, Pupe considerou que as sete condenações de Arruda por improbidade administrativa não são todas relacionadas entre si. Por isso, segundo o entendimento apresentado no TRE-DF, não seria possível considerar todas as condenações para iniciar a contagem do período de inelegibilidade a partir da primeira decisão, de julho de 2014.
O relator apontou que a contagem poderia considerar uma condenação de 2018 ou a mais recente, de junho de 2026. Em ambos os cenários, concluiu que Arruda não poderia disputar as eleições deste ano.
A defesa do ex-governador sustenta que as restrições previstas na Lei da Ficha Limpa já terminaram e que, por isso, ele está apto a disputar a eleição.
Caso o TSE aceite o registro, os votos recebidos por Arruda poderão ser validados definitivamente. Se a Corte mantiver o indeferimento, os votos destinados à candidatura serão anulados, conforme as regras aplicáveis a registros indeferidos.
O julgamento no TSE será responsável por definir a situação do registro da candidatura de Arruda no processo que chegou à Corte após a decisão do TRE-DF.








