A Polícia Civil de Goiás (PCGO), por meio do Grupo de Repressão a Crimes Patrimoniais de Luziânia – 5ª DRP, após receber denúncia anônima sobre o abandono de uma cachorrinha e um jabuti em uma residência desabitada à venda no Jardim Mandú I, em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal, encontraram os animais em condições degradantes.
A cadela estava desnutrida, debilitada, sem acesso a água potável e em um ambiente insalubre, compartilhando espaço com ratos. O jabuti foi encontrado em um terreno baldio, sem alimento ou água, sob restos de madeira e plásticos.
No local, os policiais civis e da Polícia Técnico-Científica confirmaram a situação de maus-tratos. Diante disso, a autoridade policial procedeu à instauração de inquérito para a apuração e responsabilização criminal.
Os animais foram resgatados pela equipe da PCGO, sendo que a cadela foi levada para uma clínica veterinária especializada, onde foi acolhida, cuidada e disponibilizada para adoção.
Por sua vez, o jabuti foi encaminhado e ficou sob os cuidados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais, através do Centro de Triagem de Animais Silvestres, já recebendo chip para identificação e tratamento especial.
Legislação
A lei 9.605 (Lei de Crimes Ambientais) prevê, no art. 32, que a prática de maus-tratos a animais, domésticos ou silvestres, configura infração penal.
Caso a prática seja direcionada a cão ou gato, o crime é punido com pena de reclusão, de 2 a 5 anos.