Com a sanção da Lei Complementar nº 68 de 2025, assinada pelo governador Ibaneis Rocha nesta sexta-feira (14), o Governo do Distrito Federal (GDF) cria regras claras e garantias esperadas há décadas por aproximadamente seis mil pessoas que trabalham em quiosques e trailers.
Durante a cerimônia no Palácio do Buriti, Ibaneis Rocha destacou que a atualização da norma, publicada originalmente há 15 anos, atende a uma demanda histórica dos trabalhadores. “Quando assumi, a minha determinação no governo era que a gente regularizasse tudo o que fosse possível. E assim estamos trabalhando. Espero que, com mais esse documento, vocês possam trabalhar com tranquilidade, sem que tenham que estar na porta dos órgãos públicos para solicitar alguma coisa. Agora vocês podem trabalhar tranquilos, crescer e avançar cada vez mais. Contem comigo nessa caminhada”, afirmou o governador.
Presente na solenidade, a vice-governadora Celina Leão destacou os feitos conquistados por este GDF em prol da população: “O nosso governo cuida das pessoas que mais precisam. Já criamos o Vale Gás, o Cartão Prato Cheio, o Cartão Material Escolar e tantos outros. E essa é mais uma política pública que vem em benefício das pessoas. O ponto principal da nova norma é o direito à sucessão. Muitos filhos, pais e avós ficavam nesses pontos na informalidade, mas são famílias quiosqueiras, que se criaram com essa tradição e agora vão poder dar continuidade a essa atividade à luz da legislação”.
Elaborado sob a coordenação da Secretaria de Governo, o novo documento contou com reuniões e debates com a sociedade civil para que o texto final atendesse às demandas dos trabalhadores. “Esse projeto foi pensado e debatido durante um ano e meio. Ele tem pilares importantíssimos. Primeiro, é o marco temporal de 2013 para 2019, que permite que 60% dos quiosques e trailers possam ser regularizados. Segundo é a segurança jurídica por 15 anos prorrogáveis por mais 15. O terceiro é poder transferir o ponto para outra pessoa caso tenha algum impedimento. E o quarto é a possibilidade de repassar aos filhos e netos darem continuidade aos serviços”, acrescentou o secretário de Governo, José Humberto Pires de Araújo.
O texto sancionado determina que os planos de ocupação deverão ser elaborados pelas administrações regionais e seguir o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) e o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (Ppcub). Caberá a esses documentos definir, para cada quiosque ou trailer, o tipo de atividade permitida, a metragem máxima, altura, área adjacente e o padrão arquitetônico. Segundo as novas regras, mais de um modelo de projeto poderá ser adotado, respeitando características das regiões administrativas e o tipo de serviço oferecido.
A legislação mantém o limite máximo de 15 m² para quiosques instalados em áreas do Ppcub. Nas demais regiões, as dimensões seguirão o estabelecido no plano de ocupação. A lei também proíbe a concessão de mais de uma permissão ou autorização para o mesmo CPF ou CNPJ, reforçando o caráter público e rotativo do uso das áreas.
Para novas instalações, será obrigatória a realização de licitação, com contratos válidos por até 15 anos, prorrogáveis por igual período. O texto ainda garante o direito de preferência aos licitantes que comprovarem a ocupação da área até 1º de janeiro de 2019. A lei complementar será publicada na próxima edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
“Assim que a lei for regulamentada, as atribuições serão bem definidas. Esse já é o pontapé inicial para começarmos. São 35 cidades no Distrito Federal, é um trabalho que será feito com toda a dedicação dentro do princípio de ouvir as pessoas, suas demandas e fazer o melhor para a nossa cidade”, finalizou José Humberto Pires de Araújo.








