Empresas do DF têm até o dia 30 para regularizar pendências e reingressar no Simples Nacional

Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil

Empresas que foram excluídas ou que ainda não ingressaram no Simples Nacional têm até o dia 30 deste mês para regularizar pendências e assegurar a inclusão ou o reingresso no regime tributário simplificado. O prazo é decisivo para a manutenção dos benefícios ainda neste exercício, já que a opção tem efeito retroativo a 1º de janeiro, enquanto quem perder a data só poderá solicitar nova inclusão a partir de setembro deste ano, com efeitos a partir de 2027.

As microempresas e empresas de pequeno porte em atividade interessadas em aderir ao regime precisam formalizar a opção pelo portal do Simples Nacional. Já as empresas que foram excluídas, para retomar ao regime, precisam regularizar ou quitar todos os débitos pendentes, e, em seguida, formalizar a nova opção pelo Simples Nacional, procedimento que ocorre de forma automática pelo site.

De acordo com o auditor fiscal da Receita do Distrito Federal e gerente da Gerência de Cadastro Fiscal, Thiago Cunha de Moraes, anualmente a Secretaria de Economia (Seec-DF) monitora e entra em contato com as empresas inseridas no regime que têm débitos com o GDF ou outros órgãos.

egundo dados da Receita Federal, até o dia 13 deste mês, mais de 14 mil empresas do DF já haviam feito a solicitação de inserção no regime tributário. Dessas, 5.056 tiveram o ingresso autorizado, enquanto 9.278 ainda aguardavam análise ou regularização de exigências.

Atendimento virtual

Para orientar os contribuintes, a Seec-DF disponibiliza o atendimento virtual, especialmente neste período de alta demanda em janeiro. Pela plataforma é possível esclarecer dúvidas durante o processo de regularização.

Criado em 2006 e implantado em 2007, o Simples Nacional unifica o recolhimento de tributos em uma única guia, com menos burocracia e mais facilidade, além de alíquotas diferenciadas. O regime contempla microempresas e empresas de pequeno porte, respeitando limites de faturamento. Quando a empresa cresce e ultrapassa o teto permitido, ocorre o desenquadramento, mas é possível retornar ao regime em outro momento, caso volte a se enquadrar nas regras.

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