O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux votou nesta terça-feira (26/05) para derrubar a mudança aprovada pelo Congresso que antecipou o início da contagem do período de inelegibilidade de políticos condenados.
Com o voto, Fux acompanhou a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, que também se manifestou contra a flexibilização da regra. O placar no plenário virtual está em 2 a 0 para invalidar as alterações feitas pelo Congresso.
No centro da discussão está a forma de contar os oito anos em que um político fica impedido de disputar eleições. Pela versão original da Lei da Ficha Limpa, esse prazo começa após o cumprimento da pena. Já a lei aprovada pelos parlamentares em 2025 passou a permitir que a contagem começasse a partir da condenação.
Na prática, a mudança reduziu o tempo real de afastamento de candidatos condenados. Para Cármen Lúcia, a alteração representa um retrocesso na proteção da moralidade eleitoral e da probidade administrativa.
O julgamento começou em 22/05 e ocorre no plenário virtual do STF. Os demais ministros têm até sexta-feira (29/05) para apresentar seus votos, caso não haja pedido de vista ou destaque para levar o caso ao plenário físico.
A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade. O partido argumenta que a mudança aprovada pelo Congresso enfraquece o sistema criado para barrar candidaturas de políticos condenados e compromete o conjunto de regras voltadas à moralidade administrativa.
A decisão final pode ter impacto direto nas eleições deste ano. Políticos que foram beneficiados pela nova forma de contagem podem voltar a ficar inelegíveis se o Supremo restabelecer o modelo original.
Entre os nomes que podem ser afetados estão o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o ex-governador Anthony Garotinho, do Rio de Janeiro, citados entre os políticos que poderiam disputar cargos eletivos caso a regra aprovada pelo Congresso permanecesse válida.
A Lei da Ficha Limpa é uma das principais normas eleitorais do país. Ela impede, por determinado período, candidaturas de pessoas condenadas por órgãos colegiados ou enquadradas em situações previstas na legislação.













