Vídeo: GDF vai ao STF contra lei que impacta o Fundo Constitucional

Foto: Reprodução

O Governo do Distrito Federal (GDF) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar nº 235/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode reduzir os recursos destinados ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). Segundo estimativa da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, a mudança pode representar uma perda de R$ 1,8 bilhão para o DF em 2027.

A lei trata de medidas para enfrentar os impactos econômicos provocados pelo cenário internacional de energia e estabelece ações relacionadas aos combustíveis. Durante a tramitação no Congresso Nacional, porém, segundo o GDF, foi incluído um dispositivo que não fazia parte do tema original da proposta e que pode afetar diretamente o Fundo Constitucional.

A governadora Celina Leão (PP) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao STF para questionar o artigo 14 da legislação. O governo afirma que o dispositivo cria restrições fiscais sobre o FCDF, com possíveis impactos nas áreas de segurança pública, saúde e educação.

De acordo com a ação, o artigo estabelece que, quando houver projeção de déficit primário da União antes do envio do projeto da Lei Orçamentária Anual, a programação de despesas vinculadas por lei não poderá crescer acima da variação do limite do regime fiscal.

O dispositivo também determina que as receitas da União provenientes da comercialização de petróleo e gás natural sejam excluídas do cálculo de determinadas obrigações de despesas vinculadas à Receita Corrente Líquida (RCL).

Para o GDF, as duas medidas provocam um efeito de “dupla trava” sobre o Fundo Constitucional. Isso porque o primeiro inciso limita o crescimento dos recursos, enquanto o segundo reduz a base utilizada para calcular a atualização anual do fundo.

A ação aponta ainda que a inclusão da regra durante a tramitação da proposta apresenta problemas formais e questiona a constitucionalidade do artigo 14. O governo afirma que o mecanismo foi inserido de maneira “oblíqua” e pode comprometer recursos destinados aos serviços públicos do Distrito Federal.

Celina Leão pede que o STF suspenda integralmente o artigo 14. A intenção é que, para o cálculo da verba destinada ao FCDF no Orçamento de 2027, volte a ser aplicado o modelo previsto na Lei Federal nº 10.633/2002, sem a nova limitação de crescimento.

Em uma publicação nas redes sociais, a governadora afirmou que o Fundo Constitucional pertence ao Distrito Federal e destacou a importância dos recursos para a população.

“O Fundo Constitucional é patrimônio do Distrito Federal. É recurso que chega na saúde, na educação e na segurança da nossa população. Diante do risco de uma perda de R$ 1,8 bilhão, estamos recorrendo à Justiça para defender aquilo que é direito de Brasília”, disse.

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