DER suspende CNH de 129 motoristas no DF

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Cento e vinte e nove motoristas tiveram o direito de dirigir suspenso no Distrito Federal, segundo lista publicada nesta quarta-feira (30/9). A relação soma 142 penalidades, porque alguns condutores aparecem mais de uma vez, e a maior parte dos casos envolve velocidade mais de 50% acima do limite da via.

A lista consta da Instrução nº 16, de 29 de setembro, da Superintendência de Trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). As suspensões foram aplicadas depois de encerrada a fase de defesa prévia, com base no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O excesso de velocidade responde por 116 penalidades, aplicadas a 103 motoristas; um mesmo condutor aparece três vezes na lista. Outros 20 motoristas perderam o direito de dirigir por se recusarem ao teste do bafômetro. Cinco foram punidos por forçar passagem entre veículos em sentidos opostos durante uma ultrapassagem, e um por exibir manobra perigosa, como arrancada brusca ou derrapagem.

A publicação identifica os condutores apenas pelo número de registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A maioria das habilitações é do Distrito Federal, mas a lista inclui 20 motoristas com CNH de Goiás punidos por excesso de velocidade e condutores habilitados em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Maranhão, Rio Grande do Norte, Tocantins e Espírito Santo.

Os motoristas podem recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do DER-DF em até 30 dias, contados a partir da ciência da notificação. Sem recurso, a suspensão começa a contar 60 dias depois da expedição da notificação. Se a penalidade for mantida em segunda instância, o prazo começa no 31º dia. O condutor que abrir mão do recurso pode indicar uma data anterior para começar a cumprir a pena.

Durante a suspensão, o motorista precisa fazer e ser aprovado no curso de reciclagem. Sem isso, a restrição continua no sistema nacional de habilitação e impede a devolução ou a renovação da CNH, a emissão de segunda via e a da Permissão Internacional para Dirigir. Quem for flagrado dirigindo durante o período de suspensão responderá a processo de cassação da carteira.

Políticas de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.