Bares, restaurantes e quiosques do Cruzeiro passam a ter horário limite de funcionamento. Nas áreas residenciais, os estabelecimentos terão de fechar às 23h, todos os dias. Nas áreas mistas e comerciais, o limite é a meia-noite, de domingo a quinta-feira, e a 1h nas sextas, nos sábados e nas vésperas de feriado. A regra foi publicada nesta quarta-feira (30/9) e já está em vigor.
A Ordem de Serviço da Administração Regional do Cruzeiro, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e é assinada pelo administrador Claudeci Ferreira Martins. A norma alcança os estabelecimentos que vendem bebida alcoólica e também os que não vendem, e cita como base as leis distritais nº 4.092/2008, conhecida como Lei do Silêncio, e nº 5.547/2015.
O horário fixado é o de encerramento total das atividades. Até lá, o som precisa estar desligado, as mesas e cadeiras têm de ser retiradas das calçadas e os clientes devem ter deixado o local. Na prática, o atendimento terá de terminar antes do horário limite.
A fiscalização será feita em conjunto pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e por outros órgãos de fiscalização, com o apoio das forças de segurança pública.
Quem descumprir o horário ou as condições da norma fica sujeito a multa e interdição. O estabelecimento também pode responder a processo para suspensão ou cassação da licença de funcionamento, o alvará.
A ordem de serviço não detalha quais quadras do Cruzeiro Velho e do Cruzeiro Novo se enquadram como área residencial, mista ou comercial.





