Nenhum eleitor pode ser preso ou detido no país desde terça-feira (20/10) até 48 horas depois do encerramento da votação do segundo turno, ou seja, até as 17h de terça-feira (27/10). A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir que ninguém seja impedido de votar.
Há três exceções. A prisão continua permitida em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto, uma ordem judicial que garante a livre circulação do eleitor.
Se alguém for preso nesse período, deve ser levado imediatamente a um juiz, que vai avaliar se a prisão foi legal. Se ela não se encaixar em nenhuma das exceções, o preso deve ser solto, e a autoridade responsável pode responder pelo abuso.
Para alguns grupos, a proteção começa mais cedo. Mesários e fiscais de partido não podem ser presos durante o exercício de suas funções, e os candidatos têm a mesma garantia desde 15 dias antes da eleição, com as mesmas exceções.
A regra não impede investigações nem o cumprimento de outras ordens judiciais, como buscas e apreensões. Só restringe a prisão de eleitores durante o período eleitoral.








