O eleitor que não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, neste domingo (25/10). Para a Justiça Eleitoral, cada turno é uma eleição independente. Basta que o título não esteja cancelado nem suspenso.
A ausência no primeiro turno, porém, precisa ser justificada. O prazo vai até 3 de dezembro. Quem também não puder votar no domingo deve fazer uma justificativa separada para o segundo turno.
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, que usa a localização do celular para confirmar que o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral. Também é possível ir a um local de votação, das 8h às 17h, e preencher o requerimento. Nesses casos, não é preciso apresentar documentos.
Depois da eleição, a justificativa pode ser feita pela internet, no próprio aplicativo ou no site da Justiça Eleitoral, ou em um cartório eleitoral. Nesse caso, é preciso comprovar o motivo da ausência, com atestado médico, comprovante de viagem ou declaração do empregador, por exemplo.
Quem não vota nem justifica paga multa de R$ 3,51 por turno. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode ter dificuldade para tirar passaporte, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituição pública de ensino. Quem faltar a três turnos seguidos sem justificar nem pagar a multa pode ter o título cancelado.






