A governadora Celina Leão (PP) sancionou a lei que reúne em um único texto as regras do transporte escolar no Distrito Federal.
A norma amplia para 30 anos, renováveis por igual período, o prazo das autorizações dos transportadores. Também dispensa do recadastramento periódico quem mantiver a documentação em dia.
A Lei nº 7.946/2026 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (5/11) e já está em vigor. O texto é de autoria do Poder Executivo e foi aprovado em outubro pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Com ele, ficam revogadas quatro leis editadas entre 1997 e 2002 que tratavam do serviço de forma dispersa.
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) segue como responsável por normatizar e fiscalizar a atividade. Novas autorizações só serão emitidas após um estudo de demanda feito pelo órgão, com a participação de representantes da categoria, para verificar se a rota pretendida comporta mais transportadores.
A autorização poderá ser transferida depois de pelo menos um ano de atividade. Quem transferir fica impedido de pedir outra por cinco anos. Em caso de morte ou invalidez do titular, a autorização passa aos sucessores sem essa carência. A venda e a locação da autorização são expressamente proibidas.
As regras de segurança seguem no centro da norma. Os alunos devem viajar sentados e com cinto. Veículos com mais de 20 lugares que transportem crianças de até 5 anos são obrigados a levar um monitor. A vistoria passa a ser semestral, e veículos com mais de 10 anos dependem de laudo técnico de instituição credenciada.
O motorista precisa ter mais de 21 anos, carteira nas categorias D ou E e curso especializado. Também deve apresentar certidão criminal negativa, renovada a cada ano. Não pode ter mais de 30 pontos na carteira nem mais de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores à autorização. Cada transportador autônomo pode cadastrar até dois condutores além dele.
A lei autoriza o Detran-DF a firmar convênios com municípios do Entorno para fiscalizar o serviço. Enquanto isso não ocorre, fica garantido o transporte de alunos que moram no DF e estudam em escolas da região. As autorizações e os registros em vigor terão de ser reemitidos com os novos prazos. O transporte da rede pública, gerido pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB), segue regras próprias e não pode ser interrompido durante a adaptação.






