Arruda é multado em R$ 5 mil por pedido de voto antes do início da campanha

Foto: Reprodução/Instagram

Foram quatro palavras pronunciadas diante de apoiadores em 19 de julho, quase um mês antes do início oficial da campanha. Ao pedir que o público ajudasse a eleger Léo Rezende (PSD) deputado distrital, José Roberto Arruda (PSD) transformou uma manifestação de apoio político em propaganda eleitoral antecipada, segundo decisão publicada na terça-feira (25/8).

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) aplicou multa de R$ 5 mil ao candidato ao Governo do Distrito Federal. Léo Rezende, que disputa uma vaga na Câmara Legislativa, também foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por publicar o vídeo em seu perfil no Instagram.

Naquele momento, Arruda participava de um evento organizado para lançar e fortalecer a então pré-candidatura de Rezende. Durante o discurso, afirmou que não adiantaria ser eleito governador sem pessoas que o ajudassem e, na sequência, pediu: “Me ajudem a eleger o Léo Rezende deputado distrital”.

A fala não terminou quando o encontro acabou. O vídeo foi publicado nas redes sociais de Rezende acompanhado de uma legenda que o apresentava como o “único pré-candidato a deputado distrital da moradia” lançado por Arruda, ampliando o alcance da mensagem antes do período autorizado para pedidos de voto.

A propaganda eleitoral de 2026 somente passou a ser permitida em 16 de agosto. Antes dessa data, pré-candidatos podiam participar de eventos, apresentar ideias, conceder entrevistas e manifestar apoio político, mas não estavam autorizados a pedir votos de forma explícita.

A discussão judicial passou, então, a depender do peso de uma expressão. Para a Justiça Eleitoral, “me ajudem a eleger” possui a mesma finalidade de “vote em”, ainda que a palavra voto não tenha sido pronunciada.

O entendimento segue a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as chamadas “palavras mágicas”. Expressões como “eleja”, “apoie” ou “derrote” podem ser consideradas pedidos explícitos quando transmitem ao eleitor uma solicitação inequívoca de voto.

Na defesa, Arruda argumentou que a declaração representava apenas apoio político a Rezende, conduta permitida durante a pré-campanha. A tese foi rejeitada porque, na avaliação do juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho, o uso direto do verbo “eleger” ultrapassou os limites da promoção pessoal autorizada pela legislação.

Rezende foi responsabilizado por ser o beneficiário direto da mensagem e por divulgar o conteúdo no próprio perfil. Para a Justiça, a publicação demonstrou conhecimento e participação na propagação do material considerado irregular.

A representação foi apresentada pela Federação União Progressista, grupo político que sustenta a candidatura da governadora Celina Leão à reeleição e que se encontra no campo adversário de Arruda na disputa pelo Palácio do Buriti.

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