Uma discussão provocada durante o passeio de um cachorro ultrapassou os limites de um desentendimento entre vizinhos e terminou na Justiça. Em decisão divulgada nesta quinta-feira (27/8), um homem foi condenado a indenizar um idoso de 87 anos perseguido até a própria residência.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) fixou em R$ 3 mil a indenização por danos morais. O julgamento reformou integralmente a decisão de primeira instância, que havia rejeitado o pedido do idoso.
O caso começou quando o cachorro da vítima defecou em uma via pública durante um passeio. Um vizinho presenciou a situação e iniciou uma discussão com o tutor, que não recolheu os dejetos naquele momento. O idoso alegou ter ficado nervoso após ser xingado.
Segundo o relato apresentado no processo, o vizinho exibiu um martelo durante o confronto. A tensão não terminou na rua: o homem entrou em um carro, seguiu o idoso até a residência e afirmou saber onde ele morava.
Na defesa, o réu sustentou que mostrou a ferramenta para se proteger de uma suposta investida do cachorro contra seu veículo. Também declarou que utilizaria o martelo para instalar uma placa em frente à própria casa.
O homem, entretanto, reconheceu que seguiu o idoso e disse conhecer seu endereço. Para os julgadores, a combinação entre a perseguição de carro, o estado de alteração e a referência à casa da vítima produziu uma intimidação capaz de atingir sua tranquilidade e sua sensação de segurança.
O colegiado considerou a revelia registrada na primeira instância, o boletim de ocorrência e o depoimento de uma testemunha como elementos suficientes para confirmar a narrativa. A decisão foi unânime.
A indenização deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros desde a data do episódio. O julgamento tratou da responsabilidade civil e da reparação por danos morais — não de uma condenação criminal.
O acórdão foi julgado em 22 de julho e publicado no Diário de Justiça eletrônico em 28 de julho.








