A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de Willians de Assunção e Silva a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão por injúria preconceituosa contra pessoa idosa e injúria racial. As ofensas foram dirigidas a duas vizinhas de um condomínio em Taguatinga.
Além da pena, os desembargadores mantiveram a indenização mínima por danos morais de R$ 5 mil, sendo R$ 2,5 mil para cada vítima. A decisão foi unânime.
Segundo o processo, os episódios ocorreram em meio a conflitos relacionados à administração do condomínio. Em 20 de abril de 2023, o réu enviou uma mensagem pelo WhatsApp a outro morador na qual chamou uma das vítimas de “velha safada”.
Dias depois, durante uma assembleia do Condomínio Jamaica, em Taguatinga, ele voltou a ofender a mulher idosa e usou expressões como “negrinha” e “retirante” ao se referir à outra vítima.
Para a Turma Criminal, as ofensas fizeram parte de uma sequência de condutas semelhantes contra as duas mulheres. Os desembargadores entenderam que o acusado utilizou características relacionadas à idade, raça e origem regional das vítimas para humilhá-las e intimidá-las.
A defesa pediu a absolvição por falta de provas e ausência de intenção discriminatória. Também solicitou, de forma alternativa, que os crimes fossem considerados injúria simples, além da revisão da pena e da redução ou retirada da indenização.
Os pedidos foram rejeitados. Para os magistrados, os depoimentos das vítimas e das testemunhas foram coerentes e confirmaram a dinâmica dos acontecimentos. O próprio réu também admitiu ter usado algumas das expressões dirigidas à vítima idosa.
Segundo o relator, as ofensas ultrapassaram uma discussão comum entre moradores. O colegiado considerou que o conflito envolvendo a administração do condomínio não elimina o caráter discriminatório das condutas, embora tenha relação com o contexto em que os ataques ocorreram.










