Os novos loteamentos urbanos em uma das principais áreas de proteção ambiental do Distrito Federal passaram a seguir uma regra provisória sobre a infiltração da água da chuva no solo. A norma permite que parte da área permeável exigida seja compensada com dispositivos de recarga do lençol freático.
A medida consta de instrução normativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental), publicada nesta quinta-feira (29/10) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A regra vale para os parcelamentos de solo urbano na Zona de Uso Sustentável (ZUS) da Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central.
O plano de manejo da APA exige que pelo menos 50% da área total desses empreendimentos permaneça permeável, ou seja, sem pavimentação ou construção que impeça a infiltração da água. A instrução mantém esse percentual mínimo.
A novidade está na forma de cumprir a exigência. Em março, o Decreto nº 48.333/2026 fixou parâmetros de permeabilidade para todos os parcelamentos do DF e passou a admitir mecanismos compensatórios até o limite de 10%. Na prática, parte da área permeável pode ser substituída por dispositivos que devolvem a água da chuva ao aquífero.
O plano de manejo da APA, porém, não diz se essa compensação pode ser aplicada dentro da unidade de conservação. Por isso, o Brasília Ambiental consultou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal que administra a APA, e ainda aguarda resposta.
Para não paralisar os processos de licenciamento em andamento, o instituto distrital decidiu aplicar a compensação em caráter provisório. Para isso, o empreendedor precisa demonstrar que os dispositivos são tecnicamente adequados às características do projeto e às condições ambientais da área.
A regra vale até a manifestação conclusiva do ICMBio. Se o órgão federal se posicionar contra a compensação, os processos terão de se adequar ao entendimento dele. Nesse caso, o Brasília Ambiental poderá exigir a revisão dos projetos e retificar as licenças já emitidas, respeitados o devido processo administrativo e os limites de cada licença.
A instrução também ressalta que a aplicação provisória não dispensa as demais exigências ambientais, urbanísticas e legais, nem substitui as autorizações de outros órgãos. A norma é assinada pelo presidente do Brasília Ambiental, Gutemberg Gomes.
A APA do Planalto Central é uma unidade de conservação federal que abrange parte expressiva do território do DF e áreas de Goiás. A região concentra trechos de expansão urbana e é alvo frequente de pedidos de regularização e implantação de condomínios.






