TRE-DF dá sete dias para Arruda responder a pedido de impugnação

Foto: Divulgação/Agência Brasil

A batalha de José Roberto Arruda (PSD) para voltar ao Palácio do Buriti ganhou um novo capítulo neste sábado (22/8). O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) concedeu sete dias para que o ex-governador apresente defesa na ação que pede o indeferimento de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE-DF), unidade do Ministério Público Eleitoral (MPE), protocolou a impugnação em 19/8. O órgão sustenta que Arruda permanece inelegível em razão de condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa.

Na ação, a Procuradoria menciona seis condenações que, em seu entendimento, envolvem prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito. A tese considera como marco inicial uma decisão confirmatória publicada em 11 de dezembro de 2018 e projeta o fim da inelegibilidade para 11 de dezembro de 2030.

A defesa apresenta uma interpretação diferente. Arruda argumenta que o prazo deve ser contado a partir da primeira decisão de segunda instância, registrada em junho de 2014, e que o limite de 12 anos teria terminado em junho de 2026.

O impasse está diretamente ligado às mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa. Enquanto o Ministério Público afirma que as condenações não são conexas e não podem ser reunidas para favorecer o candidato, a defesa sustenta que a nova legislação permite a aplicação do limite temporal já encerrado.

O prazo concedido pelo TRE-DF não significa que a impugnação foi julgada procedente. Trata-se da etapa destinada ao contraditório, na qual os advogados poderão contestar os cálculos e fundamentos apresentados pela Procuradoria.

Depois da manifestação da defesa, o processo seguirá para análise da Justiça Eleitoral. Caso o registro seja negado, ainda haverá possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Arruda afirmou que a contestação já era esperada e declarou estar confiante no deferimento da candidatura. Até que exista uma decisão judicial, ele continua na disputa, mas com o registro submetido ao julgamento do TRE-DF.

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