MPE impugna vice de Celina, mas Fux corrige principal documento da ação

Foto: Reprodução/Instagram

A candidatura de Gustavo Rocha (Republicanos) a vice-governador na chapa de Celina Leão (PP) foi impugnada na sexta-feira (21/8) sob a alegação de que ele não teria se afastado efetivamente da Casa Civil. Horas depois, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a correção da ata usada como principal fundamento da ação.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE-DF), que atua como Ministério Público Eleitoral (MPE), apresentou uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos.

Gustavo Rocha comandou a Casa Civil do DF entre 2020 e 2026 e deixou oficialmente o cargo em 2 de abril, dentro do prazo previsto para disputar as eleições. A Procuradoria, entretanto, sustentou que o afastamento teria ocorrido apenas formalmente e que o candidato continuou desempenhando atribuições ligadas ao governo.

O principal elemento citado pelo MPE foi a ata de uma audiência de conciliação realizada no STF em 26 de maio, quase dois meses depois da exoneração. O documento registrava Rocha como representante do Distrito Federal, o que, para a Procuradoria, indicaria a continuidade do exercício de funções públicas.

A reunião ocorreu no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3.755 e tratou das negociações entre União, Governo do Distrito Federal, Banco Central e Banco de Brasília (BRB) para viabilizar uma operação de crédito destinada à instituição financeira.

Rocha negou ter representado o governo durante a audiência. Segundo o candidato, a ata havia sido redigida de maneira equivocada e sua presença ocorreu apenas na condição de ouvinte.

Ao analisar o pedido de retificação, Fux determinou que o documento passasse a registrar Gustavo Rocha “como ouvinte” e não como representante do Distrito Federal. O despacho foi assinado ainda na sexta-feira, poucas horas após a apresentação da impugnação.

A correção altera um ponto central da argumentação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, uma vez que a ata deixou de indicar que Rocha atuou oficialmente em nome do GDF depois de sair da Casa Civil. O novo documento deverá ser anexado pela defesa ao processo eleitoral.

A decisão de Fux, no entanto, não extingue automaticamente a ação nem garante o registro da candidatura. Caberá ao TRE-DF analisar a impugnação, a defesa de Gustavo Rocha e os documentos apresentados antes de decidir se ele poderá permanecer na disputa.

Até a última atualização das informações, o Ministério Público Eleitoral ainda não havia se manifestado no processo após a retificação feita pelo STF.

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