A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de Igor Marques Fernandes Costa, acusado de atropelar a ex-sogra em frente à casa dela, no Setor M, em Ceilândia. O caso aconteceu em outubro de 2024, após uma discussão entre o homem e a filha da vítima.
A pena foi mantida em 12 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, além de 1 ano e 22 dias de detenção, em regime inicial fechado. Igor foi condenado por tentativa de homicídio qualificado, embriaguez ao volante e dano qualificado.
Segundo o processo, na noite de 1º de outubro, Igor foi até a residência da companheira após consumir bebida alcoólica. A mulher e a mãe dela impediram a entrada dele porque estaria embriagado.
Diante da situação, o homem teria começado a buzinar, gritar pelo nome da companheira e ameaçar arrombar o portão. Quando a vítima saiu para abrir a entrada e evitar que ele a derrubasse, Igor acelerou o veículo e avançou contra ela e o portão.
Com o impacto, a mulher foi atingida e sofreu lesões. O portão também foi derrubado. A vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e levada ao Hospital de Base.
Igor foi preso em flagrante pela Polícia Militar e teve a prisão convertida em preventiva.
Justiça mantém condenação
A defesa recorreu da condenação, mas os desembargadores entenderam que as provas reunidas no processo sustentam a decisão do Tribunal do Júri. Foram considerados depoimentos da vítima e de testemunhas, além de laudos periciais e outros elementos da investigação.
Segundo o TJDFT, as provas indicam que o homem agiu com intenção de matar ao conduzir o veículo contra a vítima. A Justiça também considerou que ela teve a capacidade de defesa dificultada, já que estava próxima ao portão da própria residência e não poderia prever que o carro seria lançado contra ela.
O crime foi considerado feminicídio por ter ocorrido em contexto de violência doméstica e familiar. Também foi reconhecido o motivo torpe, relacionado ao sentimento de posse do acusado em relação à filha da vítima.
A defesa alegou que o reconhecimento das duas qualificadoras representaria uma dupla punição. O argumento foi rejeitado pelos desembargadores. Segundo o colegiado, o motivo torpe e o feminicídio têm fundamentos diferentes e podem ser aplicados ao mesmo caso.
A decisão da 3ª Turma Criminal foi unânime.







