Nesta quarta-feira (22/7), entrou em vigor no Distrito Federal uma lei que garante aos clientes o acesso gratuito aos banheiros de drogarias, padarias e outros estabelecimentos comerciais. A norma alcança comércios localizados em todas as regiões administrativas.
Na prática, o estabelecimento que dispõe de instalações sanitárias não poderá cobrar do consumidor nem impedir o uso sem uma justificativa técnica.
A lei não transforma banheiros privados em sanitários públicos de acesso irrestrito. O direito previsto no texto é destinado aos clientes dos estabelecimentos comerciais.
Também não há, na norma publicada, exigência expressa de compra mínima ou pagamento de taxa para que o banheiro seja utilizado.
Os comerciantes poderão limitar temporariamente o acesso quando existir uma razão técnica, como manutenção, defeito hidráulico, falta de água ou risco à segurança.
A justificativa, no entanto, deverá ser aplicada de maneira igual aos consumidores. A lei proíbe qualquer restrição baseada em discriminação entre clientes e demais usuários autorizados.
Os banheiros também deverão respeitar as normas de higiene e acessibilidade, especialmente para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A fiscalização deverá verificar tanto a liberação do acesso quanto as condições das instalações sanitárias.
As penalidades serão aplicadas de forma progressiva. Na primeira autuação, o estabelecimento receberá uma advertência.
Caso a irregularidade volte a ser identificada, será aplicada multa de R$ 300. Na terceira autuação, o valor dobra e chega a R$ 600.
A partir da quarta ocorrência, o comércio poderá ter o alvará de funcionamento suspenso. A restrição permanecerá até que o estabelecimento demonstre ter cumprido as exigências.
A lei passou a valer na data da publicação e não estabelece período adicional para adaptação dos comerciantes.






