Por que Arruda pode usar dinheiro público e tempo de TV mesmo com registro indeferido?

Foto: Reprodução/Instagram

Uma candidatura pode ser considerada inelegível pela Justiça Eleitoral e, ainda assim, continuar fazendo campanha, utilizando recursos públicos e aparecendo no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A situação, que pode parecer contraditória para o eleitor, está prevista expressamente na legislação brasileira.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu, por unanimidade, na quinta-feira (3/9), o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. A decisão, entretanto, ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Arruda anunciou que recorrerá.

É justamente a existência dessa possibilidade de recurso que mantém o ex-governador na condição de candidato com registro indeferido sub judice.

A lei permite continuar a campanha

O artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, estabelece que o candidato cujo registro esteja sub judice pode praticar todos os atos relativos à campanha eleitoral.

A norma menciona expressamente a possibilidade de utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e de permanecer com o nome na urna eletrônica. Os votos recebidos, no entanto, ficam condicionados ao posterior deferimento do registro pela instância competente.

A mesma regra aparece na Resolução nº 23.609 do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo o TSE, a condição sub judice normalmente termina com o trânsito em julgado ou, antes disso, com decisão colegiada da própria Corte Superior que mantenha o indeferimento, ressalvadas hipóteses de decisões suspensivas.

Na prática, portanto, a decisão do TRE-DF contra Arruda não interrompe automaticamente carreatas, comícios, propaganda, entrevistas ou participação no horário eleitoral.

E o dinheiro público?

A situação chama ainda mais atenção quando envolve recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral.

O PSD repassou R$ 3 milhões à campanha de Arruda em 28 de agosto. O valor consta nos dados eleitorais divulgados pelo TSE. Na ocasião do repasse, ainda não havia despesas registradas pela campanha no sistema consultado.

O próprio TSE define o FEFC como “um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais”. Para as eleições de 2026, o montante total disponível é de aproximadamente R$ 4,96 bilhões.

Mesmo depois do indeferimento no TRE-DF, não há, até o momento, decisão específica impedindo Arruda de utilizar recursos do Fundo Eleitoral.

Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo Correio Braziliense afirmam que, enquanto o registro permanecer sub judice, a candidatura pode continuar recebendo e utilizando recursos eleitorais. Segundo eles, uma proibição dependeria de determinação judicial específica.

Isso significa que ter o registro negado pelo TRE não produz, sozinho, o bloqueio automático do dinheiro público destinado à campanha.

E se o TSE também barrar Arruda?

Caso o Tribunal Superior Eleitoral mantenha o indeferimento e cesse a condição sub judice, o cenário muda.

Arruda poderá deixar de realizar os atos reservados aos candidatos, e sua situação na urna e no horário eleitoral também será afetada conforme a decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

Já o dinheiro gasto regularmente durante o período em que a candidatura estava autorizada a permanecer sub judice não é automaticamente devolvido apenas porque o registro foi posteriormente negado. Os recursos não utilizados do Fundo Eleitoral, por outro lado, devem retornar ao Tesouro Nacional, além de permanecerem sujeitos às regras de prestação de contas.

Por que a legislação permite isso?

A lógica da regra é evitar que uma decisão ainda sujeita a recurso provoque um prejuízo eleitoral impossível de ser reparado.

Se um candidato fosse imediatamente retirado da campanha após uma decisão regional e posteriormente conseguisse revertê-la no TSE, poderia já ter perdido semanas de campanha, exposição eleitoral e contato com os eleitores.

Por isso, a legislação preserva provisoriamente os direitos de campanha enquanto o processo permanece sub judice.

O efeito colateral é uma situação difícil de explicar ao contribuinte: um candidato cujo registro já foi indeferido pela Justiça Eleitoral pode continuar aparecendo no rádio e na televisão e utilizando recursos provenientes de um fundo abastecido com dinheiro público enquanto tenta reverter a decisão.

No caso de Arruda, a palavra final agora deverá passar pelo TSE.

Políticas de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.