Saiba como funciona o serviço de acolhimento institucional do DF

Fotos: Renato Raphael/Sedes-DF

Você sabe como funciona o serviço de acolhimento institucional no DF? O Governo do Distrito Federal (GDF) tem, hoje, cerca de 90 unidades de acolhimento gerenciadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) e indiretamente pela rede parceira, que inclui ainda o Hotel Social. Dessas, 19 são somente para famílias e mulheres distribuídas pelas regiões administrativas.

Trata-se de uma rede de acolhimento institucional, mas as unidades não são iguais e funcionam de forma diferente, separadas por públicos, de acordo com perfil, idade, gênero e condições especiais – se é pessoa com deficiência, por exemplo. Esses espaços não recebem somente pessoas em situação de rua; o acolhimento é voltado também para pessoas em situação temporária de desabrigo ou que estejam passando por violências ou violação de direitos. Há que atendem somente mulheres, pessoas cis e transgêneros; que recebem somente crianças e adolescentes; que atendem somente famílias de mães e crianças, idosos, jovens, pessoas com deficiência e as que atendem só homens e famílias.

Casas de passagem

Normalmente, a população escuta os termos albergue, abrigo, casas de passagem. Mas você sabe a diferença entre cada um? No DF, não existe “albergue” no acolhimento institucional. Abrigos e casas de passagem são unidades de acolhimento que funcionam como uma espécie de residência para pessoas em situação de desabrigo temporário, por calamidade ou não – o que não necessariamente configura se se trata de pessoa em situação de rua. Esses locais têm vagas pré-estabelecidas e atendem pequenos grupos. Os acolhidos são encaminhados após triagem na Central de Acolhimento.

“Isso significa que uma região que tem uma unidade de acolhimento não vai atrair pessoas em situação de rua pelo simples fato de estar lá”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. “As unidades já têm o número de acolhidos estabelecidos, ou seja, não vai haver aglomeração de pessoas na região, porque eles não terão acesso ao acolhimento dessa forma.”

O tempo de permanência na instituição varia de acordo com a modalidade de acolhimento e do público atendido, prossegue a gestora. “Esses locais são instalados em regiões que ofereçam viabilidade para que esses acolhidos tenham vida integrada à sociedade. Os locais são escolhidos após estudo prévio que leva em conta o público acolhido nessas unidades, se são crianças, idosos, famílias. As unidades têm que ser instaladas em áreas onde não haverá impacto na comunidade”.

Pontos de apoio

Essas unidades de acolhimento têm funcionamento diferente do Hotel Social, que oferece um pernoite por dia, com capacidade para 200 atendimentos. “O Hotel Social, sim, é voltado para população em situação de rua, garantindo a eles uma dignidade noturna; é onde eles têm acesso a duas refeições por dia [café da manhã e jantar], cama, banho quente, cobertor e espaço para seus animais de estimação”, detalha a secretária. Com funcionamento das 19h às 8h, as vagas abrem diariamente.

O Centro de Referência para a População de Rua (Centro Pop) não faz parte do serviço de acolhimento institucional do GDF. É uma unidade da Sedes-DF que serve de ponto de apoio para esse público, que funciona somente durante o dia e onde as pessoas em situação de rua recebem atendimento socioassistencial, podendo guardar os pertences, tomar banho, emitir documentos pessoais, ter acesso a benefícios e ser encaminhadas para políticas da assistência social, como o serviço de acolhimento institucional, e de outras áreas, como saúde e emprego e renda. O DF tem dois centros Pop – um na Asa Sul e outro em Taguatinga.

Rede de acolhimento

O encaminhamento para o serviço de acolhimento institucional é feito somente pela Central de Acolhimento, avalia e direciona o usuário para o local adequado. Para acionar a central, os interessados devem procurar as unidades socioassistenciais, como os centros Pop e as unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e do Centro de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).

Órgãos públicos externos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública do DF, também podem acionar a Central de Acolhimento, assim como as equipes do Serviço Especializado em Abordagem Social (Seas), que fazem acompanhamento in loco da população em situação de rua. Somente no pernoite, no Hotel Social, o cidadão pode solicitar o acolhimento noturno diretamente.

Em todas as unidades de acolhimento do DF, os acolhidos são acompanhados por uma equipe socioassistencial e têm acesso a benefícios – como o Auxílio-Aluguel – e serviços da assistência social e de outras áreas, recebendo também acompanhamento de saúde. As equipes contam com cuidadores e orientadores sociais. O objetivo do serviço é oferecer suporte integral para que eles tenham autonomia.

Essas unidades de acolhimento, diferentemente de equipamentos públicos como o Centro Pop ou o Hotel Social, são casas familiares, sem fachada ou identificação. Os acolhidos têm que respeitar, obrigatoriamente, as regras do local, da vizinhança, com horário para entrar e sair, para fazer as refeições e não podem usar drogas.

Para saber mais sobre o serviço e as unidades de acolhimento de execução direta, acesse o site da Sedes-DF.

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