Nesta quinta-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou, por maioria, a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. O placar do julgamento foi de 5 a 2.
Com a decisão, a candidatura de Arruda está oficialmente cancelada. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou a favor do recurso do Ministério Público Eleitoral para impugnar a candidatura do ex-governador.
“A solução do presente caso, a meu ver, não exige que esta Corte resolva, de maneira definitiva, todas as controvérsias hermenêuticas [de interpretação] surgidas a partir da edição da Lei Complementar 219/2025. Basta verificar se, independentemente da interpretação adotada, remanesce a condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista. E a resposta, a meu sentido, é positiva”, afirmou o ministro.
Toffoli foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e o presidente da corte, Nunes Marques.
Além de manter o indeferimento da candidatura, Toffoli determinou a imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) para a atualização dos sistemas eleitorais e a exclusão do nome de Arruda da urna eletrônica.
O ministro também suspendeu o acesso do candidato aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário.
A defesa sustentava que as condenações decorrem de fatos conexos e que o período de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira decisão, de julho de 2014, encerrando-se em julho deste ano. O TSE, no entanto, acompanhou o entendimento do Ministério Público de que as condenações são autônomas e que, para a contagem do prazo, deve ser considerado o acórdão publicado em dezembro de 2018. Nesse entendimento, a inelegibilidade se estende até dezembro de 2030.






