O presidente Lula (PT) definiu as alíquotas do chamado imposto do pecado, que vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027. No primeiro ano, a carga deve ser equivalente à dos impostos já cobrados hoje sobre esses itens.
As regras estão na Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (4/11).
O Imposto Seletivo (IS) foi criado pela reforma tributária e será cobrado além da alíquota-padrão dos novos tributos sobre consumo. Por exigência constitucional, só pode ser cobrado 90 dias após a publicação. Por isso, não começa em 1º de janeiro.
O cigarro tem a maior alíquota. Cigarros e cigarrilhas pagarão 66,7%, mais uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço de 20 unidades. Os demais produtos de fumo terão alíquota de 37,5%. As bebidas açucaradas, como refrigerantes, pagarão 2,6%, e a cerveja de malte, 4,2%.
Os automóveis de passeio terão alíquota-base de 6,3%, que poderá subir ou cair conforme cinco critérios:
• fonte de energia;
• eficiência energética;
• potência;
• segurança;
• reciclabilidade.
Barcos a motor pagarão 12%, outras embarcações de recreio 7,8% e aeronaves 6,8%. Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%.
A MP também prevê exceções:
• carros comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;
• carros comprados por taxistas;
• veículos com registro de versão sustentável.
Caminhões com peso bruto a partir de 3,5 toneladas ficam fora da cobrança, mas as picapes continuam tributadas. O mesmo vale para veículos de uso operacional das Forças Armadas e das forças de segurança. Os minerais extraídos terão alíquota zero até o fim de 2027.
O regime é provisório e vale até 31 de dezembro de 2027. Até lá, as alíquotas repetem a carga do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) atual, ajustada por fatores de conversão. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que a correção é necessária porque “o ICMS tá dentro da base de cálculo do IPI”. Segundo ele, a transição foi negociada com os setores atingidos.
O governo terá até 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso um projeto com as alíquotas definitivas, que valerão a partir de 2028. Junto com a MP, o Planalto vai apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para manter o IPI sobre esses produtos até o novo imposto produzir efeito pleno. A intenção é evitar que fiquem sem tributação no intervalo.
A proposta do Orçamento de 2027 prevê arrecadação de cerca de R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo. Parte dessa receita, porém, ficou comprometida depois que outra MP, editada em setembro, proibiu as apostas esportivas e os jogos virtuais no país. A MP 1.399 tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.











