Condenados por agredir mulheres em razão do gênero podem ficar impedidos de disputar eleições. O entendimento foi firmado por unanimidade nesta quinta-feira (29/10) e enquadra a lesão corporal contra a mulher entre os crimes que barram candidaturas pela Lei da Ficha Limpa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou a tese ao caso do advogado criminalista João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, que teve negado o registro de candidatura a deputado federal por Alagoas em 2026. O indeferimento já havia sido decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), por quatro votos a três, e foi mantido pela Corte superior.
João Neto foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão por lesão corporal contra a ex-companheira, em contexto de violência doméstica. Segundo a ação penal, ele agarrou e empurrou a mulher dentro de casa. Ela caiu, cortou o queixo e precisou levar pontos. A sentença do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió foi confirmada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).
A defesa argumentou que a lesão corporal não está entre os crimes contra a vida previstos na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990). O relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou a tese. Para ele, a jurisprudência do TSE considera o bem jurídico protegido pela norma penal, e não o capítulo do Código Penal em que o crime está.
Toffoli citou o pacote antifeminicídio de 2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo e endureceu a pena da lesão corporal contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, hoje de dois a cinco anos de reclusão. O ministro ressaltou que reconhecer a inelegibilidade não equivale a tratar a lesão corporal como feminicídio.
Os demais ministros acompanharam o relator, com fundamentos complementares. Ricardo Villas Bôas Cueva destacou a necessidade de cautela, já que as hipóteses de inelegibilidade devem estar previstas em lei complementar. Ele propôs que o tribunal recomendasse ao Congresso a inclusão expressa, na Ficha Limpa, das condenações por crimes cometidos com violência contra a mulher.
A proposta foi aprovada, e cópias da manifestação serão enviadas às presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A inelegibilidade prevista na Ficha Limpa para esse grupo de crimes dura oito anos após o cumprimento da pena.
A decisão cria um precedente para as próximas eleições. A partir de agora, condenações por violência contra a mulher passam a pesar na análise dos registros de candidatura pela Justiça Eleitoral em todo o país.










