Mãe perde guarda da filha após levá-la a culto de umbanda

Foto: Reprodução

Uma mãe de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), denuncia a perda da guarda da filha após ambas terem ido a um culto de umbanda na cidade. Segundo Liliane Pinheiro, de 37 anos, houve racismo religioso por parte da escola da menina e do Conselho Tutelar.

De acordo com a mulher, a filha dela, de 14 anos, recebeu recomendação médica para que iniciasse tratamento neurológico no ano passado. Desde então, a mãe, que trabalha como faxineira, tem guardado dinheiro para pagar uma consulta para a filha – o que ainda não foi possível.

No início deste ano, a jovem começou a frequentar um centro de Umbanda, religião afro-brasileira e sincretista (ou seja, que reúne elementos das religiões africanas, indígenas e cristãs) do município, local que já era frequentado pela mãe dela há alguns anos.

A iniciação da menina ganhou conhecimento da escola. De acordo com Liliane, devido às questões neurológicas, a adolescente sofreu um desmaio na unidade de ensino. A mãe foi chamada ao local no dia e diz ter sido hostilizada. “Me disseram ‘olha bem o que você está fazendo com a sua filha'”, contou a mulher.

A direção da escola teria acionado o Conselho Tutelar, que denunciou o caso ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A mãe perdeu a guarda da filha, que foi levada em 20 de maio para um centro de acolhimento, onde permaneceu até esta segunda-feira (13/6). Ela foi levada para a casa da irmã por parte de pai.

O caso de Liliane é acompanhado pela equipe de advogados do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro). Para Hédio Silva Jr., um dos principais especialistas em liberdade de crença do Brasil, doutor em Direito e coordenador-executivo do Idafro, o caso de Ribeirão das Neves desrespeitou a lei, que pede que a criança seja mantida no seio familiar até que sejam esgotados todos os esforços.

“O que vimos é uma ruptura familiar. Uma criança que é colocada em abrigo sem decisão judicial, sem a escuta da mãe, sem a escuta qualificada da menina, sem parecer psicológico, tendo apenas a especulação de conselheiro tutelar, sobre o qual não se exige nenhuma qualificação técnica, em geral. O juiz interveio com base em racismo religioso de conselheiro tutelar”, afirmou.

 

Com informações do O Tempo

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