Supermercado do DF é condenado por acusar injustamente clientes de furto

Imagem Ilustrativa- Foto: Pixabay.

O Centro Oeste Comercial de Alimentos Ltda foi condenado a pagar R$ 4 mil em indenização por danos morais a dois clientes que foram acusados injustamente de furto em uma de suas lojas, localizada em Samambaia. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal da cidade.

O caso ocorreu em junho de 2024, quando os clientes foram abordados por um funcionário do supermercado após deixarem o estabelecimento. Mesmo após os clientes demonstrarem que haviam deixado um produto na loja, o funcionário os acusou de furto.

A conduta do supermercado foi considerada abusiva pelo juiz, que entendeu que a abordagem ultrapassou os limites do direito de vigilância. A exposição dos clientes a uma situação vexatória, sem provas concretas de um crime, configura um ato ilícito e gera o direito à indenização por danos morais.

A empresa, em sua defesa, alegou que a abordagem foi um exercício legítimo de seu direito de proteger o patrimônio. No entanto, o juiz não aceitou essa justificativa, considerando que a acusação foi infundada e causou constrangimento aos clientes.

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