A recusa do senador Flávio Bolsonaro (PL) em reconhecer a vitória de Lula (PT) e os pedidos de aliados pela anulação da eleição e pelo impeachment do ministro Cristiano Zanin levaram milhares de eleitores a procurar na internet se haverá um “terceiro turno”. A resposta curta é não: a legislação brasileira não prevê nada parecido.
O que existe são ações na Justiça Eleitoral para contestar o resultado ou o mandato dos eleitos. Elas têm prazos e exigências específicas, e especialistas em direito eleitoral consideram remota a chance de reverter o resultado da eleição presidencial de 2026.
O principal argumento de Flávio é a decisão de Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou a votação até as 19h nas seções que ainda estavam abertas no domingo (25/10), atendendo a um pedido da campanha de Lula. Para o senador, a medida mudou “a regra do jogo” e foi “inaceitável”.
O Código Eleitoral considera nula a votação realizada em horário diferente do designado. A mesma lei, porém, estabelece que o juiz não deve declarar nulidades sem a demonstração de prejuízo. Isso significa que seria preciso provar que os votos dados após as 17h mudaram o resultado.
Esse é o principal obstáculo. Lula venceu com vantagem de mais de 4,4 milhões de votos, e boa parte das seções já havia encerrado a votação quando a decisão foi divulgada. Além disso, a campanha de Flávio também pediu a ampliação do horário em cidades de São Paulo, do Paraná e de Santa Catarina atingidas por chuvas.
“Uma anulação da eleição é quase impossível nessas circunstâncias”, avalia a advogada e professora de direito eleitoral Marilda Silveira. O advogado Arthur Rollo lembra que não há precedente de cassação de um presidente eleito pela Justiça Eleitoral no país.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a prorrogação “gerou dificuldades” e era inédita, mas garantiu que o resultado não foi afetado. “Não houve nenhuma alteração advinda da decisão judicial”, disse.
Os caminhos jurídicos passam pela diplomação dos eleitos, que deve ocorrer até 18 de dezembro. Até essa data, podem ser apresentadas ações de investigação judicial eleitoral, que apuram abuso de poder político ou econômico. A campanha de Flávio já tem ações desse tipo em andamento no TSE, nas quais acusa uso da máquina pública.
Depois da diplomação, há ainda a ação de impugnação de mandato eletivo, prevista na Constituição, que pode ser proposta em até 15 dias e trata de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Mesmo que algum processo seja aberto, o eleito toma posse e exerce o mandato normalmente enquanto não houver decisão final. A posse de Lula está marcada para 5 de janeiro de 2027.
O impeachment de ministros do STF segue outro caminho. Ele é previsto na Lei 1.079, de 1950, para crimes de responsabilidade, como julgar causa em que o ministro é considerado suspeito. O pedido é apresentado ao Senado Federal, cujo presidente decide se dá andamento à denúncia. Para condenar o ministro, são necessários os votos de dois terços dos senadores.
Em dezembro de 2025, uma decisão provisória do ministro Gilmar Mendes elevou para dois terços também o quórum para abrir o processo. Ele chegou a restringir os pedidos à Procuradoria-Geral da República, mas recuou dessa parte, e qualquer cidadão continua podendo apresentar a denúncia. Nenhum ministro do STF jamais sofreu impeachment.
Mesmo que um processo contra Zanin avançasse, ele não teria efeito sobre o resultado da eleição. O impeachment pode levar à perda do cargo do ministro, mas não anula decisões já tomadas nem altera a contagem de votos.









