Dono de cachorro terá de indenizar vítima atacada no DF

Foto: Pixabay

Uma pessoa atacada por um cachorro no Distrito Federal deverá receber R$ 3 mil de indenização por danos morais. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.

Segundo o processo, a vítima foi mordida por um cão que teria sido deixado solto pelo responsável. A versão apresentada foi considerada compatível com a foto da lesão anexada aos autos.

A Justiça também levou em conta a informação de que havia relatos de outros ataques envolvendo o animal.

O réu foi citado e intimado, mas não compareceu à audiência. Com a ausência, foi decretada a revelia, e os fatos narrados pela parte autora foram considerados verdadeiros no processo.

Na sentença, o juízo destacou que a responsabilidade do dono ou detentor de animal é objetiva, conforme previsto no Código Civil.

Isso significa que o responsável pelo animal deve responder pelos danos causados, salvo quando houver prova de culpa da vítima ou de força maior. No caso analisado, nenhuma dessas hipóteses foi comprovada.

A decisão também ressaltou que a integridade física faz parte dos direitos da personalidade e que a lesão sofrida pela vítima justificava a compensação por dano moral.

Com isso, o responsável pelo cachorro foi condenado a pagar R$ 3 mil à vítima.

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